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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA SOBRE ENTRADA POR TRANSFERÊNCIA DE ATIVO EM MATO GROSSO.

Denilson

Denilson

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Gerência
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:55

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda .
Estou com uma duvida referente a DIFAL , por exemplo tenho uma filial em SP ela esta transferindo um ativo imobilizado para MT sendo que minha empresa em MT é um deposito fechado, queria saber se recolhermos o DIFAL na entrada de MT, sendo que a operação é por transferência entre filiais.
Queria saber se tem uma base legal sobre esse assunto?

Obrigado,

Denilson

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 12:30

Denilson,

O pagamento do diferencial está previsto no Convênio ICMS 19/199, que trata sobre as operações interestaduais de bens do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais, relativas a transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, observar-se-á:
I - nas saídas do estabelecimento remetente, este:
a) emitirá Nota Fiscal, indicando como valor da operação, o da última entrada do bem imobilizado ou do material de consumo, aplicando-se a alíquota interestadual;
b) lançará os créditos fiscais originários cobrados, a qualquer título, sobre o respectivo bem ou material de consumo;
II - nas entradas no estabelecimento destinatário, este pagará o diferencial de alíquota, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo constante da alínea "a" do inciso anterior, na forma prevista na legislação de cada unidade da Federação."

Att,

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Fernando Pessoa

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