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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valéria

Valéria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 08:28

Bom dia!
 
Por favor,  poderia me ajudar?
 
Como existem algumas atividades do MEI que tem INSS Patronal, como eletricista, por exemplo, gostaríamos de nos certificar que a
atividade de atividade:
 
INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 
 

 
 
obrigada
 

AFONSO HENRIQUE BARBOSA AZZOLA

Afonso Henrique Barbosa Azzola

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 5 anos Sábado | 3 agosto 2019 | 09:40

Olá Valéria, entendo que esta atividade não gerará INSS Patronal ao CONTRATANTE, veja o trecho:

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 (DOU de 01/09) esclareceu acerca da obrigatoriedade do contratante de serviços de Microempreendedor Individual – MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP.
De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

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