Valéria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 107
Valéria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAfonso Henrique Barbosa Azzola
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerOlá Valéria, entendo que esta atividade não gerará INSS Patronal ao CONTRATANTE, veja o trecho:
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 (DOU de 01/09) esclareceu acerca da obrigatoriedade do contratante de serviços de Microempreendedor Individual – MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP.
De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
Valéria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAfonso, bom dia!
Obrigada!
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