Jonathan
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas,
Alguém poderia me explicar oque é são Atos Normativos não vigentes, em quesito de benefícios fiscais?
Ex: Art 1º Ficam os Estados do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
A empresa pode se beneficiar de algum ato normativo não vigente? ou é necessário solicitá-lo para a secretaria de estado, ou algo assim? Ou até mesmo por não estarem vigentes, não poderia beneficiar a empresa?