Juliano Bonetti
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde, estou com duvidas referente ao recolhimento do Difal nas operações interestaduais.
Realizo a emissão de notas ficais com bastante frequência para clientes que não são contribuintes do ICMS são decoradores prestadores de serviço etc.
Minhas Duvidas são:
Nessas operações interestaduais eu como remetente devo fazer a emissão dessa guia? No momento estou fazendo essa guia ligo para os clientes e solicito o pagamento do mesmo antes do envio.
A opção do cliente na entrada da mercadoria realizar esse recolhimento?
Qual CFOP utilizar na emissão das notas 6102 ou 6108 ?
Obrigado