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Retenção de ISS - Simples Nacional

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 09:09

Bom dia colegas!!

Uma empresa do simples localizada em Santo André/SP precisa emitir uma NF para São Paulo/SP. A alíquota é de 3% e pela atividade (14.01) percebi que a prefeitura de SP obriga a retenção. Nesse caso a empresa deverá pagar o ISS no próprio município e sofrerá também a retenção em São Paulo? 

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 10:05

Bom Dia 
Em regra geral,  está sofrente uma bi-retenção por causa do cadastro CPOM.
Na hipótese de o prestador não possuir o cadastro no CPOM, e seja do Simples Nacional, deverá informar a alíquota de retenção do ISS, que está enquadrado no PGDAS-D, de acordo com o a alíquota prevista nos Anexos de serviços  da Lei Complementar n° 123/2006, para que o tomador do serviço efetue a retenção, em conformidade com as disposições dos incisos I a V do § 6º do artigo 69 do RISS/SP, e do entendimento da Prefeitura Municipal de São Paulo, através das Soluções de Consulta SF/DEJUG nº  17/2014 e  64/2013.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 10:54

Bom dia Fernando!!

Então supondo que ele esteja na 1ª faixa do anexo III, ele vai pagar os 3% de ISS na prefeitura de Santo André, e deverá informar a alíquota de 2,01% na nota fiscal para retenção em SP?
E essa retenção eu informo no PGDAS?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 11:27

Boa Tarde
Se sua empresa é do Simples Nacional , o ISS para prefeitura de Santo André, será pago dentro do PGDAS-D,  não há como afirmar a alíquota pois isso depende da sua receita
Referente ao ISS, que deverá mencionar para fins de retenção por parte do tomador seria de acordo com as normas do art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018 :


corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; oub) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da prestação;


FERNANDO BENTO 
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Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:44

Fernando, bom dia!
Muito obrigado pelo esclarecimento, foi de grande ajuda!!
Grande abraço

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