Bom Dia
Em regra geral, está sofrente uma bi-retenção por causa do cadastro CPOM.
Na hipótese de o prestador não possuir o cadastro no CPOM, e seja do Simples Nacional, deverá informar a alíquota de retenção do ISS, que está enquadrado no PGDAS-D, de acordo com o a alíquota prevista nos Anexos de serviços da Lei Complementar n° 123/2006, para que o tomador do serviço efetue a retenção, em conformidade com as disposições dos incisos I a V do § 6º do artigo 69 do RISS/SP, e do entendimento da Prefeitura Municipal de São Paulo, através das Soluções de Consulta SF/DEJUG nº 17/2014 e 64/2013.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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