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Portaria CAT Nº 44 DE 02/08/2019 - IVA MVA - ICMS ST SP - materiais de construção e congêneres

Aline Cristina Stopa

Aline Cristina Stopa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 12:03

Olá, 

Foi publicada a portaria CAT N°44 alterando a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, mas a portaria CAT 44 de acordo com seu "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2019", alguém já viu uma portaria CAT com efeito retroativo ? neste caso como devemos proceder com as vendas que já foram efetuadas? No meu caso o cliente pagou ICMS ST a maior devido o MVA/IVA ter sido alterado, alguém sabe o que fazer? pedir ressarcimento? fazer o ajuste na própria apuração do ICMS ST já que ainda não foi pago (operação interna SP)?

Att.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 21:03

Prezada Aline Cristina Stopa, 
Como este valor já está destacado no documento fiscal, não poderá simplesmente realizar um ajuste na apuração, pois se receber um valor de ICMS-ST e não pagar, e sim estornar na sua apuração, poderá ser considerado uma apropriação indébita, visto que quem sofre o ônus é o adquirente e não o vendedor. 
Neste caso, quem tem direito ao ressarcimento é o comprador, que sofreu o ônus, o que sua empresa que é a substituta tributária pode fazer é servir de base para que seus clientes emitam as notas fiscais de ressarcimento para ti.
Agora, tu mesmo não pode ser ressarcir, pois não é tua empresa que pagou este imposto a "maior" e sim o comprador, por compor o valor total da NF. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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