
Aline Cristina Stopa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá,
Foi publicada a portaria CAT N°44 alterando a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, mas a portaria CAT 44 de acordo com seu "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2019", alguém já viu uma portaria CAT com efeito retroativo ? neste caso como devemos proceder com as vendas que já foram efetuadas? No meu caso o cliente pagou ICMS ST a maior devido o MVA/IVA ter sido alterado, alguém sabe o que fazer? pedir ressarcimento? fazer o ajuste na própria apuração do ICMS ST já que ainda não foi pago (operação interna SP)?
Att.