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Livro Eletrônico DF

regivan pinheiro soares

Regivan Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 09:33

Bom Dia,

estou validando o Livro eletrônico DF competência 07/2019 , porem está aparecendo um erro na linha 1 que não estou conseguindo arrumar 

"ERRO 1.  No arquivo somente poderá haver informação mensal e a data final deve ser menor ou igual a 30/06/2019.  Registro: 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte. Campo: 7 - Data final das informações contidas no arquivo. Linha: 1."

poderiam me ajudar nesse caso por favor?


Obrigado

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 16:43

Regivan,

Verifique realmente se é obrigatório a entrega do livro eletrônico para o seu caso - a partir de julho/2019 a SEFAZ/DF passou a adotar o arquivo da EFD ICMS IPI para a entrega das informações referentes ao ICMS, IPI e ISS.

Vide link: http://www.seplag.df.gov.br/contribuintes-do-df-ficarao-isentos-de-apresentar-livro-fiscal-eletronico/

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:48

Aurimar V Fonseca
Boa tarde!

Cabe agora apenas o envio do SPED ICMS-IPI, o livro eletronico foi extinto para eventos a partir da competencia 07/2019, de uma olhada no decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019.

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