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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL sobre operações de Remessa à não contribuintes CFOP 6949 e 6912

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 16:54

Michele,

O diferencial de alíquota que trata a EC 87/2015 engloba não somente as vendas que são realizadas para consumidor final e sim toda a remessa de bem e/ou serviço que é realizada para um não contribuinte em outra UF - a lei não detalha exatamente quais são as operações específicas de cobrança, e sim considera que tem que pagar o diferencial sobre tudo que está tributado na nota. Isso está especificado na parte copiada abaixo da EC 87:

"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;"

Ocorreram alguns casos no escritório em que houve o recolhimento do imposto mesmo sobre o envio de remessas para consumidor final.

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa

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