
Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioOlá
Gostaria de saber se há incidência do Difal em operações interestaduais de remessa para não contribuintes.
Obrigado
respostas 1
acessos 12.463
Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioOlá
Gostaria de saber se há incidência do Difal em operações interestaduais de remessa para não contribuintes.
Obrigado
Rosilene Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMichele,
O diferencial de alíquota que trata a EC 87/2015 engloba não somente as vendas que são realizadas para consumidor final e sim toda a remessa de bem e/ou serviço que é realizada para um não contribuinte em outra UF - a lei não detalha exatamente quais são as operações específicas de cobrança, e sim considera que tem que pagar o diferencial sobre tudo que está tributado na nota. Isso está especificado na parte copiada abaixo da EC 87:
"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;"
Ocorreram alguns casos no escritório em que houve o recolhimento do imposto mesmo sobre o envio de remessas para consumidor final.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade