Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde prezados!
Com a extinção do Livro Elêtronico aqui no DF, ficamos obrigados ao envio da EFD ICMS-IPI.
Contudo, temos uma empresa em nosso escritório que é uma Sociedade UNIPESSOAL de Advocacia que tem como regime tributário o Lucro Presumido, no momento do envio da declaração foi notado que não consta local correto para o ISS Fixo que é cobrado dele como unipessoal. Em questionamento a SEFAZ-DF ela nos disse o seguinte:
"Prezado Contribuinte,
Profissional autônomo (Art. 61. do DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005) não é obrigado a a entregar a EFD ICMS IPI.
As sociedades uniprofissionais (art.63 DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005) é obrigada a entregar a EFD ICMS IPI"
Alguém poderia me explicar o porque não enviar a EFD ICMS-IPI? e se a informação do não envio está correta.
Desde já agradeço a todas as respostas.