Junio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma INDUSTRIA optante pelo SIMPLES NACIONAL de Minas Gerais faz uma compra INTERESTADUAL no Espírito Santo.
Nesse caso a empresa em questão vai pagar á título de “ICMS rec. Antecipado” código 327-7, a diferença de alíquota,fazendo o calculo de
acordo com o valor da nota fiscal da mercadoria.
Minha dúvida é: e referente ao frete, junto a nota fiscal (da mercadoria para industrialização) vem o CTE com o valor do frete, onde o
tomador do serviço é a INDUSTRIA de Minas Gerais, referente ao frete a empresa em questão terá de emitir alguma guia de ICMS? Ou essa responsabilidade é da Transportadora?