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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dalila Malta

Dalila Malta

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 13:27

Boa tarde!
Estou em duvida referente ao recolhimento do DIFAL entre SP  para RS para o produto com NCM 8471.30.12, Microcomputador Portatil, com destaque de icms-st.
Empresa destino irá usar o  produto para uso ou imobilizado.
Devo efetuar o cálculo do DIFAL para este produto, se sim qual seria o cálculo correto?
Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 14 setembro 2019 | 21:43

O cálculo está posto no parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 88/2009, ou seja, sobre a base de cálculo do fornecedor (que emitiu a NF-e) aplique a alíquota interna e deduza o crédito fiscal de origem (ICMS destacado, no caso, entre SP e RS é 12% - conforme Resolução do Senado Federal nº 22/89). Observação, caso essa operação tenha valores de responsabilidade OU TRANSFERÍVEIS AO destinatário, então, tais valores compõem a BC do DIFAL:

"Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente".

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 11:06

Olá.

Se o seu cliente e contribuinte?
Qual o protocolo de acordo entre SP e RS?

Se tiver acordo, o calculo será por dentro.
Veja  exemplo.
Dalila Malta

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