x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 978

Serviços de Internet

Marco Saboya

Marco Saboya

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 16:55

Boa tarde,
Tenho uma empresa com sede no Rio de Janeiro, Ltda enquadrada no simples nacional, no segmento de plataforma online para anunciantes. Publico anúncios de e-commerces e somos remunerados por comissões sobre os valores das vendas. A cada ciclo preciso emitir NF para a agência que detém as contas desses anunciantes. Segundo orientação da própria agência estamos enquadrados no código "17.25.01 - Inserção de textos, desenhos ou outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)". O problema é que a agência que tenho que emitir a NF é de São Paulo. Quando opto no Nota Carioca por "tributado no município" e "iss não retido" não consigo lançar a aliquota e a NF sai sem ISS. Se opto por "iss retido" recebo o erro "Retenção não permitida. Para efeito de emissão de NFS-e, apenas contribuintes inscritos no município e ativos ou Órgãos Públicos podem efetuar retenção de ISS ". Minha dúvida é: sendo um serviço virtual, feito através do Rio de Janeiro para São Paulo qual a localidade da prestação? A empresa paulista diz que vai reter 2,9% pois não temos cadastro no CEPOM. Devo recolher no Rio de Janeiro os 3% da prefeitura, sendo assim bitributado? Por fim, posso emitir uma NF nessas condições, sem indicação do valor do ISS? Agradeço se alguém puder elucidar. Obrigado.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:07

Bom dia
Tenho um Cliente com atividade bem parecida.
Como o site que divulga a atividade está na Cidade de Maringá, consideramos o local de Prestação de Serviços como sendo Maringá.
Efetuei o cadastro no CPOM SP, e a partir dai não têm mais retenção.
Com relação a não aparecer o ISSQN, aqui quando emitimos um nf de empresa do simples onde o responsável pelo recolhimento é a própria empresa, não colocamos o % do ISSQN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade