Marco Saboya
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteBoa tarde,
Tenho uma empresa com sede no Rio de Janeiro, Ltda enquadrada no simples nacional, no segmento de plataforma online para anunciantes. Publico anúncios de e-commerces e somos remunerados por comissões sobre os valores das vendas. A cada ciclo preciso emitir NF para a agência que detém as contas desses anunciantes. Segundo orientação da própria agência estamos enquadrados no código "17.25.01 - Inserção de textos, desenhos ou outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)". O problema é que a agência que tenho que emitir a NF é de São Paulo. Quando opto no Nota Carioca por "tributado no município" e "iss não retido" não consigo lançar a aliquota e a NF sai sem ISS. Se opto por "iss retido" recebo o erro "Retenção não permitida. Para efeito de emissão de NFS-e, apenas contribuintes inscritos no município e ativos ou Órgãos Públicos podem efetuar retenção de ISS ". Minha dúvida é: sendo um serviço virtual, feito através do Rio de Janeiro para São Paulo qual a localidade da prestação? A empresa paulista diz que vai reter 2,9% pois não temos cadastro no CEPOM. Devo recolher no Rio de Janeiro os 3% da prefeitura, sendo assim bitributado? Por fim, posso emitir uma NF nessas condições, sem indicação do valor do ISS? Agradeço se alguém puder elucidar. Obrigado.