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ICMS COMPRA FORA DO ESTADO

WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 12:14

Boa tarde, uma empresa no estado de São Paulo optante pelo Simples Nacional adquire um produto para revenda NCM 25291000 CFOP 6102 do estado de Minas Gerais. Veio destacado na nota fiscal os 12% de ICMS. Haverá o recolhimento por parte o destinatário de ICMS diferencial de aliquotas, antecipação ou algo do tipo? Sobre qual código recolho a GARE? Qual o prazo para recolhimento neste caso?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 20:51

Como você disse que é para revenda, então,  o ICMS é devido conforme artigo 115, XV-A, 'a', RICMS/SP.
2) O prazo é até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, conforme artigo 115, XV-A, RICMS/SP.
3) Quanto ao código da GARE ver recolhimentos especiais no anexo I da Portaria CAT 126/2011.

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