Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia pessoal, tenho um cliente com atividade de Serralheria e preciso de ajuda para interpretação de uma lei.
DECRETO Nº 7.212, Art. 5º, Não se considera industrialização: V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina (oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, cinco operários), desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.
Diante disso, qualquer industrialização que seja para consumidor final, realizada em oficina, NÃO será considerado industrialização? Será considerado revenda?