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Serralheria, indústria ou comércio?

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 09:18

Bom dia pessoal, tenho um cliente com atividade de Serralheria e preciso de ajuda para interpretação de uma lei.
DECRETO Nº 7.212, Art. 5º, Não se considera industrialização: V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina (oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, cinco operários), desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.

Diante disso, qualquer industrialização que seja para consumidor final, realizada em oficina, NÃO será considerado industrialização? Será considerado revenda?

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