Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia,
tenho uma cliente que recebe mensalmente 6.000,00 ref. direitos autorais de uma Editora, ela trabalha com atividades de design de livros, abriu uma empresa optante do SIMPLES, com o cnae 7410299 - atividades de design nao especificadas anteriormente, conforme exigencia da editora, gostaria de saber se ela esta obrigada a emitir nota fiscal eletronica ref. ao recebimento deste valor mensal. Se não estiver obrigada, como deve ser feito o recolhimento do imposto? Ela tem um contrato de encomenda com cessao, este contrato é feito todo mes, tem data de recebimento e data de vencimento, posso considera-lo como sendo um recibo e lançar na escrituração fiscal para apuração do SIMPLES?
Obrigada