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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota e MEI (optante Simples Nacional)

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:01

Boa Tarde
O MEI de regra geral é responsável pelo recolhimento do difal, pois está enquadrado na legislação do Simples Nacional, conforme a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11668/2016, de 16 de Agosto de 2016.
Pela sua NCM está sujeito ao ICMS-ST, e a empresa do RJ terá que fazer o recolhimento do ICMS-ST antecipado, conforme o Protocolo ICMS 136/2013, e não haverá recolhimento do difal para o Estado de SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 15:08

Boa Tarde
Essa NCM foi alterada em 2012.
9504.90.90 (2007) para o 9504.50.00  (2012).
Se a descrição for Jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo), a alíquota interna seria de 25%, conforme o   Artigo 55, inciso XV, do RICMS/SP, demais situações seria 18%, conforme o  artigo 52, inciso I, do RICMS/SP. 

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