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CFOP 5929/6929

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:17

Bom dia colegas, tem um caso aqui no escritório que é o segundo mês que acontece. A empresa é do Simples Nacional, emite nota fiscal e redução Z. Quando o cliente solicita, ele emite a nota com CFOP 5929 e 6929. Mas às vezes, o cliente de outro estado pega a mercadoria nessa empresa (operação presencial), e o sistema de notas orientou que quando for assim é para colocar o CFOP 5929. Mas quando eu vou importar as notas pelo SEFAZ dá a mensagem: "CFOP inválido para cliente fora do estado."
Essa orientação que deram pra eles está correta? 
Desde já agradeço a atenção.

Att.,
Emanuela Alves 
EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 13:37

Entendi. E no sistema que uso não tem uma configuração que aponte Operação Presencial ou Não Presencial, então estou alterando o CFOP manualmente. Mas fico pensando que isso não daria problema? Pois no SINTEGRA vai estar errado.

Att.,
Emanuela Alves 
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 16:56

Tenho uma situação parecida com mercadorias adquiridas por argentinos em um cliente.
Eles não possuem CPF, então o cliente emite o cupom fiscal e posteriormente emite a NF-e com CFOP 5.929 informando operação presencial. Essa foi a orientação que a SEFAZ/SC nos deu. A NF-e é autorizada sem maiores problemas, mas por não ser optante pelo Simples Nacional, não é devida a entrega do Sintegra.

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