Boa Tarde
No Estado de SP, temos o entendimento da DECISÃO NORMATIVA CAT N° 004, DE 30 DE MAIO DE 2019
As sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar e transportar os produtos comercializados em supermercados não integram o produto a ser revendido, nem são consumida sem processo de industrialização, motivo pelo qual não podem ser consideradas insumos e não se agregam aos custos das mercadorias. São itens de mera conveniência, pois os produtos poderiam ser vendidos sem seu fornecimento. Portanto, são materiais de uso e consumo, contabilmente correspondentes a despesa de vendas.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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