Suzana Araka Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia !
Há alguma penalidade no Estado de São Paulo , se a empresa deixar de escriturar algumas nota fiscal de entrada ?
Att.,
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Suzana Araka Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia !
Há alguma penalidade no Estado de São Paulo , se a empresa deixar de escriturar algumas nota fiscal de entrada ?
Att.,
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Sim.
A Lei/SP nº 6.374/1989 assim dispõe nos seus artigos 85 e 92:
"Artigo 85. O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fica sujeito às seguintes penalidades:
(...)
V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:
Favor consultar esta Lei na íntegra....
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