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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Penalidade sem não escriturar nota fiscal de entrada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 09:15

Sim. 

A Lei/SP nº 6.374/1989 assim dispõe nos seus artigos 85 e 92:
"Artigo 85. O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fica sujeito às seguintes penalidades:
(...)
V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:

Favor consultar esta Lei na íntegra....

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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