Geraldo
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios Boa Tarde
Gostaria de uma orientação em como proceder na seguinte situação ...
recentemente foi exposto via o BOLETIM INFORMATIVO N° 023/2019 estado PARANA
dado o seguinte
(GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97: validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos CSTs na NF-e e na NFC-e, conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.)
neste caso fica praticamente obrigatorio o uso de Codigo de Beneficio fiscal ..
a empresa e de material de construção e o beneficio utilizado seria a redução da base calculo NCM 25059000
(-Cesta básica: Areia -
cálculo do ICMS a ser destacado no documento fiscal poderá ser efetuado pelo contribuinte aplicando diretamente o percentual de 7 % sobre o valor da operação, ficando dispensada a informação relativa ao valor da base de cálculo reduzida, devendo, contudo, constar a observação de que o imposto foi calculado sobre a base reduzida, no campo \"Informações Complementares\" do quadro \"Dados Adicionais\", mencionando-se \"Item 9 do Anexo VI do RICMS, conforme disposto na nota 2, Item 9 do Anexo VI do RICMS/PR.
Conforme indicado na nota 1, Item 9 do Anexo VI do RICMS/PR, a utilização do benefício assegura a manutenção dos créditos relativos às entradas, nas seguintes hipóteses:
a) o imposto, na operação anterior, já tiver sido calculado sobre a base de cálculo reduzida;
b) a operação seja promovida pelo estabelecimento industrialfabricante, beneficiador ou empacotador, salvo se a embalagem colocada destinar-se apenas ao transporte da mercadoria, ressalvado o disposto na alínea \"a\".
De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018, é obrigatória a indicação, na NF-e e na NFC-e, do Código de Benefício Fiscal (cbenef). No Estado do Paraná, os códigos foram divulgados por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 52/2018. Em relação a este benefício, o cbenef é PR820009.
Este benefício fiscal encontra-se em vigor de acordo com o Resolução SEFAZ 297/2018 e com efeitos até 31.08.2019, data limite para que o Estado do Paraná venha reinstituí-lo observando os prazos máximos de que trata a cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ou revogá-lo expressamente.
Redução Aplicável 7% )
a empresa em si nas saidas internas esta aplicando diretamente a carga de 7% ao inves de aplicar a redução na base de calculo
sendo exposto desta forma valor referente a AREIA R$ 65,00 X 7% = R$ 4,55
o codigo de benefico citado a ser utilizado seria o PR820009 em consulta o mesmo cita
Gerar o registro E115, informando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código da informação; no campo 03 (VL_INF_ADIC) o valor do imposto do item destacado no documento fiscal - se não houver imposto, preencher com\"0\" (zero); e no campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) a descrição do ajuste.
Nota ECONET: O Boletim Informativo 28/2018, comunica a alteração do texto, referente ao campo \"Ajuste - EFD\", passando a ter a seguinte redação:
\"Gerar o registro E115, informando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código da informação; no campo 03 (VL_INF_ADIC) o valor do imposto que está sendo dispensado (desonerado) do item destacado no documento fiscal; e no campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) a descrição do ajuste ou dispositivo legal.\"
no caso pelo fato de ser saida e necessario gerar o campo E115 no EFD ? (INFORMAÇÕES ADICIONAS - VALORES DECLARATORIOS)
NO CASO NO CAMPO = CODIGO INFORMAÇÃO ADICIONAL devera ser colocado o codigo do beneficio ? PR820009 ?
no campo VALOR INFORMAÇÃO ADICIONAL = qual seria o valor correto a ser informado ? uma vez que a empresa aplica diretamente o 7% no valor referente ao produto
se for possivel esclarecer esta situação agradeço