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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional

Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 19:46

Boa noite, uma empresa optante pelo Simples Nacional, informou mensalmente uma tributação inferior ao valor auferido por meio de cartão. Em fiscalização a Secretaria da Fazenda do Estado identificou tal divergência e notificou a empresa para recolher os valores de ICMS pagos a menor. A empresa realizou a retificação das declarações mensais informando a receita correta, procedeu o parcelamento dos valores gerados e vem pagando mensalmente o parcelamento. A empresa encaminhou para o fiscal cópia de todas as declarações retificadas e informou que o valor havia sido parcelado. 
Ocorre que agora a empresa está inscrita em dívida ativa na Procuradoria da Fazendo do Estado e segundo o fiscal isso ocorreu pois a retificação das declarações ocorreu após o prazo estipulado na notificação. Segundo o fiscal a empresa deve recolher o valor do ICMS ao estado e posterior solicitar a devolução dos valores.
Qual seria o procedimento mais correto nessa situação?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 23:16

Delmir boa noite!
Realmente se o débito já consta em cobrança na dívida ativa, não se deve recolher em parcelamento com órgão diverso.
Pare o parcelamento e peça restituição. O débito em cobrança em dívida ativa pode ser parcelado se possível for direto com o ente, ou mediante processo judicial, caso o estado não possua legislação específica. 

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 10:14

Bom dia EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL, 
Ocorre que o valor que esta sendo cobrado pela Secretaria da Fazenda referente ao ICMS é maior do que o valor devido, esta sendo cobrado 17% sobre a receita e o como é empresa optante pelo simples nacional o valor é bem inferior. 
O parcelamento foi realizado antes da inscrição em divida ativa. 
Ezequiel dos Santos Amaral

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