Delmir Ganassini
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite, uma empresa optante pelo Simples Nacional, informou mensalmente uma tributação inferior ao valor auferido por meio de cartão. Em fiscalização a Secretaria da Fazenda do Estado identificou tal divergência e notificou a empresa para recolher os valores de ICMS pagos a menor. A empresa realizou a retificação das declarações mensais informando a receita correta, procedeu o parcelamento dos valores gerados e vem pagando mensalmente o parcelamento. A empresa encaminhou para o fiscal cópia de todas as declarações retificadas e informou que o valor havia sido parcelado.
Ocorre que agora a empresa está inscrita em dívida ativa na Procuradoria da Fazendo do Estado e segundo o fiscal isso ocorreu pois a retificação das declarações ocorreu após o prazo estipulado na notificação. Segundo o fiscal a empresa deve recolher o valor do ICMS ao estado e posterior solicitar a devolução dos valores.
Qual seria o procedimento mais correto nessa situação?