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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação da S.T.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:08

Boa Tarde Caros Colegas,

Meu caso é o seguinte:

Uma Industria situada no estado de S.P. comprou fitas para embalar as caixas das mercadorias que ela vende.... Essas fitas são consideradas pela legislação Paulista como produtos enquadrados no regime de Substituição Tributaria, elas foram compradas de uma empresa situada no estado do Parana gostaria de saber na opinião de vocês se eu como Empresa do Estado de São Paulo devo fazer o recolhimento da Antecipação da S.T. sabendo que esse produto vai ser utilizado no meu processo produtivo e na minha venda final estarei pagando ICMS...... ou sera q deveria fazer o recolhimento do diferencial de aliquota????

Obrigadoo pela atenção dos Senhores

Att




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 08:00

Olá, bom dia.

O meu entendimento do I do Artigo 264 do RICMS/SP é de que a sujeição passiva por Sustituição Tributária não se aplica a situação apresentada, devendo as empresas empresas enquadradas no Simples Nacional recolher o ICMS-Diferencial de Alíquota e as empresa enquadradas no RPA utilizar o crédito de 12%.

Segue o Artigo 264

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-15/09 de 19-10-2009 (DOE 20-10-2009). ICMS - Substituição tributária (produto importado diretamente do exterior - atacadista substituto) - Saída interna de mercadoria, promovida por estabelecimento atacadista que a importou diretamente do exterior, com destino a estabelecimento industrial ou comercial ou a consumidor final - Aplicabilidade do artigo 264 do RICMS/2000.

I - integração ou consumo em processo de industrialização;


Espero que tenha ajudado.

att

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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