Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Caros Colegas,
Meu caso é o seguinte:
Uma Industria situada no estado de S.P. comprou fitas para embalar as caixas das mercadorias que ela vende.... Essas fitas são consideradas pela legislação Paulista como produtos enquadrados no regime de Substituição Tributaria, elas foram compradas de uma empresa situada no estado do Parana gostaria de saber na opinião de vocês se eu como Empresa do Estado de São Paulo devo fazer o recolhimento da Antecipação da S.T. sabendo que esse produto vai ser utilizado no meu processo produtivo e na minha venda final estarei pagando ICMS...... ou sera q deveria fazer o recolhimento do diferencial de aliquota????
Obrigadoo pela atenção dos Senhores
Att
"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"