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Nota de Importação

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 08:31

Bom dia,

Estou com dificuldade para bater o calculo da minha planilha com uma NOTA de Importação.
Empresa de SP Importou da CHINA

Valor dos Produtos: 99.751,55
V. Imp. Importação 16.292,05
Valor do PIS 2.094,78 (Acredito que esteja certo)
Valor COFINS 9.645,80 (Acredito que esteja certo)
Valor Total IPI 16.244,89
Outras Despesas 42.248,92
Base de Cálc. ICMS (18%) 174.537,41
Valor ICMS 27.269,38
Siscomex 450,48
AFRMM 2.788,47
NCM's: 85362000,85364900, 85318000, 85365090, 85389090, 85366990, 90303390,  90283011, 90328990, 84149020, 85044030, 85363090, 85472090 e 39173900.


Agradeço desde já!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 06:11

A soma de tudo (valor dos produtos + II + PIS + COFINS + IPI + OUTRAS DESPESAS + AFRMM + SISCOMEX) = R$ 189.516,94.
O ICMS também entra na base de cálculo, logo, temos que dividir esse valor por 0,82:
R$ 189.516,94/0,82 = R$ 231.118,21.
Então, o ICMS importação é R$ 231.118,21 x 18% = R$ 41.601,27.

No RICMS/SP, temos o artigo 37 a respeito dessa base de cálculo:

"Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:
...
IV - quanto ao desembaraço aludido no inciso IV, o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, observado o disposto nos §§ 5º, 6º e 8º .
...
§ 6º - Para o fim previsto no inciso IV, entendem-se como demais despesas aduaneiras aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações.
...".

EM SÍNTESE: Todo custo na importação compõe a base de cálculo do ICMS. Entendo assim!

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