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Lei 6331/2012 dúvidas

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 09:28

Solicito orientações dos senhores quanto ao código correto para recolhimento do DARJ ICMS  conforme a operação disposta no inciso II do art. 3º da lei
6.331/2012

 Art. 3º Na industrialização por encomenda de que trata o parágrafo 10, do artigo 2º desta Lei, deverá ser observado o seguinte:

II - No caso do estabelecimento industrializador ser localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, o estabelecimento fabricante de que trata o artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de qualquer outro recolhimento de ICMS, fica obrigado ao pagamento adicional de valor definitivo e não compensável de imposto equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor das matérias primas enviadas para industrialização.

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