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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 10:34

Quando o produto é não fungível (como um veículo, por exemplo, que tem chassi) chama-se comodato - art. 579 do código civil
Quando o produto É FUNGÍVEL (COMO UM BOTIJÃO DE GÁS - GLP) CHAMA-SE MÚTUO - ART. 586 DO CÓDIGO CIVIL.

ASSIM, ESTÁ SENDO DITO QUE ESTÁ OBRIGADO A DEVOLVER ALGUMA COISA AO FORNECEDOR, ALGUMA COISA QUE RECEBEU E PODERÁ DAR OUTRA DA MESMA QUALIDADE, GÊNERO E MESMA QUANTIDADE.

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