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REVENDA DE GLP

MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA

Maria da Graça Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 15:02

Boa tarde,

Comércio varejista de gás, sai com 10 botijas cheias de GLP 13K, ao sair para vender fora do estabelecimento a consumidor final, além da nota de Remessa do GLP no CFOP 5657, deve ser emitida também nota de Remessa para os vasilhames?

Desde de já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 20:26

Maria, entendo que não precisa emitir nota fiscal dos botijões (você está vendendo apenas o GLP).  Isso porque você não está cobrando do destinatário o valor dos vasilhames, tampouco computado no valor do GLP.
Imagine que foram 10; você vendeu 6, então, é para retornar 10 botijões - 6 vazios e 4 cheios.
No trajeto, uma possível fiscalização irá observar isso, apenas isso! Emtir nota fiscais para os botijões é uma perda de tempo e totalmente desnecessária.
Obs. nos demais casos, o retorno deverá ser acompanhado com uma via que foi com os botijões cheios (imagine que foi deixar 15 num contribuinte X, então, o retorno dos 15 botijões vazios é acobertado por uma via do danfe que enviou cheios).
Entendo assim!

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 17:38

Olá, boa tarde!

Concordo com José. Não há necessidade de emitir o retorno do vasilhame.

Sobre a nota fiscal eletrônica de venda do Gás, muitos contadores tem dúvidas sobre o preenchimento dos campos do detalhamento de combustíveis. Fizemos um artigo orientando como preencher estes campos e como corrigir as principais rejeições que podem ocorrer. Espero que seja útil:
www.sygmasistemas.com.br

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



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