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Antecipação de ICMS e DIFAL na entrada de mercadorias

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 00:43

Quanto a Difal e Antecipação. gostaria de saber se quando o contribuinte é simples nacional devo fazer o recolhimento antecipado ST das mercadorias compradas para revenda ou industrialização ref. as mercadorias indicadas nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS, quando não tiver sido retido o imposto pelo remetente, na condição de substituto tributário e quando a mesma não indicada faço DIFAL normal?

Outra coisa quais códigos uso para recolher cada tipo de ICMS?

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