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cancelamento NF-E 2 anos depois

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 11:21

Bom Dia colegas. 

Alguém fez recentemente cancelamento de NF-E após prazo de 480 horas? Como fizeram? Preciso de orientação pois um cliente emitiu duas notas para o mesmo destinatário e o mesmo está em fiscalização e preciso cancelar essa nota que foi emitida duplicada. 

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 15:02

Renata,
Boa tarde,

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da: 
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital); 
3. comprovação de que a operação não ocorreu: declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

-Juntar esses documentos, documentos da empresa (CNPJ, Contrato Social) , agendar e se dirigir e pedir orientação ao Posto Fiscal.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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