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DESENQUADRAMENTO DE MEI

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 12:09

Se o MEI efetuar o desenquadramento no mês em que houver a excedência dos R$81000, ele passa a recolher daquele mês em diante ME ou ainda vai ter que continuar o acompanhamento pra fazer o recolhimento retroativo, se neste ano exceder também os R$ 97200?

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 09:26

Viviane Rodrigues,
Bom dia,

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:•
exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha
ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da
ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do
excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de
20%; ***caso acontece isso, deverá recolher a diferença de imposto mês a mês.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 09:48

Oi Guilherme, Obrigada por sua resposta...

Mais uma duvida, se eu desenquadrar ele este mês com valor acima de R$ 81000, mesmo assim o desenquadramento só surgirá efeito no ano seguinte? E começo a recolher o próprio mês como ME? Quando começo fazer o recolhimento retroativo, se souber que ele excedeu os R$ 97200 também.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:21

Bom dia,

Caso a empresa não ultrapasse o limite de 20% de R$ 6.750,00 o desenquadramento será no ano subsequente, se ultrapassar os 20% haverá o desenquadramento no mesmo ano e deverá recolher os impostos conforme anexo/ alíquota, para saber se excedeu ou não basta ter o controle do faturamento, existe uma planilha do próprio MEI para esse controle.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/RELATORIO_MENSAL_DAS_RECEITAS_BRUTAS.doc/view


Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 18:36

Viviane, 
Estou com um caso parecido. Em 08/2019 ele excedeu o limite, sem ultrapassar os 20%. Abertura neste ano calendário.
Fiz o desenquadramento no portal do Simples... Desenquadramento por comunicação obrigatória - Excesso  de receita ano calendário de início de atividades - até 20% do limite.
Em minhas consultas, entendi que permanece recolhendo o DAS como MEI até 12/2019 e a partir de 01/2020, apura como ME, nos anexos das atividades.
Porém ainda restam algumas dúvidas: 1) o recolhimento do imposto excedente (08/2019 a 12/2019_) deverá ser recolhido num único DAS apurado em 01/2020, via DASN SIMEI?
2) a ALTERAÇÃO na JUCESP deverá ser feita agora ou a partir 01/01/2020 ? 

Grato,

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 10:38

Bom dia !!
Marcelo,
Vejo que você possui bastante conhecimento nessa área (MEI) , então gostaria de aproveitar o tópico para tirar uma dúvida com você, se possível.
No meu caso, tenho um cliente que é MEI desde o início do ano de 2019, mas por opção dele, ele que mudar o regime para o Simples ainda neste ano.
Gostaria de saber, se existe alguma forma de fazer o desenquadramento de um MEI, e o mesmo passar a ser tributado no Simples Nacional ainda no mesmo ano ?

Desde já agradeço a sua atenção!!

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 15:43

Oi Marcelo....

Isso mesmo o DAS referente o valor excedente recolhe na declaração DASN 2020 e o desenquadramento somente poderá ser protocolado a partir de 01/01/2020.

E Vilson, não há possibilidade de se enquadrar no ano corrente como ME se não for por mudança de atividade que impeça a opção do SIMEI, mudança de natureza jurídica, contratação de mais de um funcionário ou exceder mais de 20% do faturamento permitido.

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