Viviane,
Estou com um caso parecido. Em 08/2019 ele excedeu o limite, sem ultrapassar os 20%. Abertura neste ano calendário.
Fiz o desenquadramento no portal do Simples... Desenquadramento por comunicação obrigatória - Excesso de receita ano calendário de início de atividades - até 20% do limite.
Em minhas consultas, entendi que permanece recolhendo o DAS como MEI até 12/2019 e a partir de 01/2020, apura como ME, nos anexos das atividades.
Porém ainda restam algumas dúvidas: 1) o recolhimento do imposto excedente (08/2019 a 12/2019_) deverá ser recolhido num único DAS apurado em 01/2020, via DASN SIMEI?
2) a ALTERAÇÃO na JUCESP deverá ser feita agora ou a partir 01/01/2020 ?
Grato,