Roberta Paula Ribeiro de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSomos Boa tarde.
Somos uma empresa de construção civil (RJ) e teremos que efetuar uma venda para o cliente não contribuinte de ICMS (SP) sendo que o
material será entregue no canteiro de obra s/ CNPJ em PE.
Conforme consulta tributaria 8764M1/2017 do Estado de SP, o mesmo informa que deve-se considerar o Difal EC 87/2015 como sendo do local de
entrega da mercadoria, ou seja, o canteiro de obra em PE.
Nossa duvida, seria a maneira como devemos efetuar esse tramite, ou seja, qual CFOP devemos considerar, uma vez que a NF-e de
entrega/remessa saira no nome da empresa que está situada em SP?
Venda: RJ x SP – CFOP 6.107
Remessa: RJ x SP – 6.949 sendo a entrega em PE (não há CNPJ no canteiro de obra) e emitida com a empresa de SP.
Se temos que destacar o Difal EC 87/2015 para empresa de outro estado, ou seja, PE, como iremos efetuar esse tramite para que o valor
Difal EC 87/2015 seja considerado para o município de destino da mercadoria?
Informarei no corpo da NF-e de venda, o valor do Difal EC87/2015 mesmo a NF-e não sendo considerada para o município de destino e o
material está sendo entregue com a NF-e de remessa?
Aguardamos retorno.