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Industrialização sem cobrança

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 14:45

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda.
Fizemos uma industrialização para um cliente localizado em outro Estado, uma quantidade bem pequena, porem o processo de errado, não deu o resultado esperado e estragou o tecido.  Faremos a nota de retorno do tecido no CFOP 6.902 para dar baixa na nota de CFOP 6.901 que nos foi enviada, e gostaria de saber como fica a nota de Industrialização sem cobrança para esse caso.
Devo emitir uma nota no CFOP 6.949 com destaque de impostos normal sobre o material apliaco e sobre a mão de obra ou; 
Devo emitir uma nota fiscal no CFOP 6.124 como industrialização normal porem sem o campo duplicata ( isso, ao meu ver, está errado, pois seria a mesma coisa que emitir uma nota de venda no CFOP 5.101 e nao preencher o campo duplicata. Porem se eu estiver errada me corrijam).

Att
Flávia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 20:17

Tribute conforme determina o artigo 402, §2º e 3º, RICMS/SP:

"Art. 402.
...
§ 2º - Salvo disposição em contrário, na saída de mercadoria em retorno aoestabelecimento que a tiver remetido nas condições deste artigo, o estabelecimento que tiver procedido à industrialização calculará e recolherá o imposto sobre o valor acrescido.
§ 3º - Para efeito do parágrafo anterior, entende-se por valor acrescido o totalcobrado pelo estabelecimento industrializador, nele incluídos o valor dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.
...".

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 14:25

Boa Tarde Pessoal
Por favor observar a Resposta à Consulta nº 5368/2015 DE 18/12/2015, que mesmo de regra , não tenha a cobrança financeira, deverá emitir a nota fiscal com o CFOP 5.124/6.124 e tributar o ICMS.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 15:13

boa tarde Fernando.

eu localizei essa consulta na internet, mais fiquei na duvida se era legal emitir uma nota no CFOP 5.124 sem ter a cobrança, pois fui pelo ponto de vista de nunca ter visto uma nota de venda 5.101 sem cobrança.

Porem fiz esse questionamento na consultoria que temos e a resposta foi a seguinte :

Em atenção a sua pergunta, temos o seguinte a informar:
A resposta conclusiva à consulta apresentada depende do apontamento se o material enviado
para industrialização e que acabou resultando em “tecido estragado” vai,
efetivamente, ser devolvido ao encomendante da industrialização ou não.
 
Se o for,deve-se emitir, em relação a ele nota fiscal com o CFOP 6.903, com suspensão do
imposto, a qual serve para a baixa da entrada sob o CFOP 2.901.
 
Não é cabível a emissão de qualquer nota fiscal sobre o valor agregado, exatamente, por no caso
concreto não se produziu nenhum valor agregado.

  
Agora fiquei mais na duvida ainda. não sei qual é o certo e qual é o errado.

Flávia Angelon

Analista Fiscal

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