Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados Colegas;
Foi emitida um NF-e de Devolução de Mercadorias, porém, a quantidade do produto a ser devolvida está maior, ou seja, a quantidade correta a devolver é menor. Como não cabe carta de correção. Qual o procedimento correto a ser realizado neste caso? Tendo em vista que a NF-e foi emitida no dia 15/8/2019 e não houve a circulação da mercadoria.
Agradeço a atenção e a disponibilidade em responder.
At.te,
Wiliam