Joel de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal!
Empresa tributada pelo Lucro Presumido no ramo de prestação de serviços, porém, com escrituração contábil regular pelo regime de competência. Emitiu uma NF de faturamento (não é NF-e) no dia 21.12.09 com vencimento em 13.01.2010, sendo que a competência 12/09 já se encontra fechada na contabilidade. Por um motivo qualquer, essa NF foi cancelada na data de 12.01.2010. A dúvida é a seguinte: Na contabilidade posso cancelar essa NF dentro mês de janeiro/2010, ou tenho que reabrir o mês dezembro/09 para cancelá-la?
Grande abraço à todos,