5.26. Estou enquadrado em regime de tributação diferente do que consta no sistema da NF-e (
Simples Nacional ou tributação normal), e quero corrigir a situação para as próximas NF-e e para as existentes. O que devo fazer?
As NF-e emitidas com regime de tributação incorreto poderão ser retificadas de uma só vez no sistema, desde que:
- Tenham incidência posterior ao mês de solicitação da autorização para utilizar NF-e;
- Tenham incidência posterior ao início de vigência do regime de tributação Simples Nacional: 01/07/2007.
Para corrigir as NF-e emitidas, bastará:
1) Acessar o sistema da NF-e, e clicar na aba Opção Simples Nacional, em Alteração de Regime. Verifique o regime de tributação registrado e altere-o para o regime correto, caso necessário. A partir da alteração, as NF-e serão emitidas com o regime de tributação correto;
2) Ainda na aba Opção Simples Nacional, em Enq./Desenq. Retroativo, escolha o regime de tributação correto e a data a partir da qual o regime foi iniciado, e clique em confirmar. Na tela seguinte, confirme novamente, e aparecerá o aviso de solicitação de correção de NF-e emitidas. A solicitação será processada automaticamente. No dia seguinte, as NF-e emitidas estarão retificadas. O contribuinte receberá um e-mail, avisando sobre o Enquadramento ou Desenquadramento Retroativo no regime de tributação.
Observações:
- O período máximo de abrangência da alteração é de um ano. Para períodos maiores, faça alterações em dias consecutivos, cada uma afetando períodos de até 12 meses. Por exemplo: alterar o regime de tributação de 01/01/2007 até 31/03/2008. Primeiro altere do mês 1 ao mês 12 de 2007. No dia seguinte, altere do mês 1 ao mês 3 de 2008;
- NF-e inclusas em seleção para Parcelamento Administrativo Tributário serão bloqueadas para alteração retroativa de regime de tributação;
- A retificação do regime de tributação afetará todas as NF-e emitidas no período indicado, de todos os estabelecimentos da empresa;
- A mudança de regime de tributação ocorrerá apenas entre o regime Simples Nacional e o regime de tributação normal.
Créditos Concedidos: NF-e utilizada por prestador de serviço inscrito no Simples Nacional não gera créditos de IPTU para o tomador. Dessa forma, quando houver:
Enquadramento retroativo (alteração para Simples Nacional): os créditos do tomador, associados às NF-e alteradas, serão estornados.
Desenquadramento retroativo (alteração para tributação normal): as NF-e alteradas gerarão normalmente créditos para o tomador dos serviços.
Para mais informações, consulte o Manual da NF-e, versão Pessoa Jurídica.