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Nota Fiscal Serviço ( Prefeitura de São Paulo)

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 10:36

Bom Dia!

Temos uma empresa no regime do Simples Nacional. (Prestador de Serviço).
O Cliente emitiu 3 notas como o regime na parte da configuração de perfil estava normal.
Acabou que as 3 notas saíram com o imposto de 5% do ISS.
Observei que tem a opção da Carta de correção.
A minha duvida é:
O que eu informa na carta para que não seja cobrado o imposto do ISS. Já que a empresa é do Simples Nacional. 
Ja fiz a alteração no perfil para as próximas notas saírem corretas.

Desde ja agradeço.  

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:31

Dá para reverter essas notas fiscais se forem recentes.

Tem que ir na opção do MENU da NOTA DO MILHÃO: 
OPÇÃO SIMPLES NACIONAL, ENQ/DESENQ. RETROATIVO.
SELECIONA OPÇÃO SIMPLES NACIONAL DAS, E O PERÍODO, 
CLICA EM CONFIRMAR,

Depois de alguns dias o sistema corrige o imposto dessa nota e o ISS some do sistema.
O sistema da prefeitura é muito burocrático e demorado para resolver essa situação através de processo e a CARTA DE CORREÇÃO não se enquadra nesse caso. 

Jessica da Cruz Alves
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:43

Bom dia Patricia
Achei essa resposta num site, vê se procede, creio que sim

5.26. Estou enquadrado em regime de tributação diferente do que consta no sistema da NF-e (Simples Nacional ou tributação normal), e quero corrigir a situação para as próximas NF-e e para as existentes. O que devo fazer?
 
As NF-e emitidas com regime de tributação incorreto poderão ser retificadas de uma só vez no sistema, desde que:
 
- Tenham incidência posterior ao mês de solicitação da autorização para utilizar NF-e;
- Tenham incidência posterior ao início de vigência do regime de tributação Simples Nacional: 01/07/2007.
 
Para corrigir as NF-e emitidas, bastará:
 
1) Acessar o sistema da NF-e, e clicar na aba Opção Simples Nacional, em Alteração de Regime. Verifique o regime de tributação registrado e altere-o para o regime correto, caso necessário. A partir da alteração, as NF-e serão emitidas com o regime de tributação correto;
2) Ainda na aba Opção Simples Nacional, em Enq./Desenq. Retroativo, escolha o regime de tributação correto e a data a partir da qual o regime foi iniciado, e clique em confirmar. Na tela seguinte, confirme novamente, e aparecerá o aviso de solicitação de correção de NF-e emitidas. A solicitação será processada automaticamente. No dia seguinte, as NF-e emitidas estarão retificadas. O contribuinte receberá um e-mail, avisando sobre o Enquadramento ou Desenquadramento Retroativo no regime de tributação.
 
Observações:
 
- O período máximo de abrangência da alteração é de um ano. Para períodos maiores, faça alterações em dias consecutivos, cada uma afetando períodos de até 12 meses. Por exemplo: alterar o regime de tributação de 01/01/2007 até 31/03/2008. Primeiro altere do mês 1 ao mês 12 de 2007. No dia seguinte, altere do mês 1 ao mês 3 de 2008;
- NF-e inclusas em seleção para Parcelamento Administrativo Tributário serão bloqueadas para alteração retroativa de regime de tributação;
- A retificação do regime de tributação afetará todas as NF-e emitidas no período indicado, de todos os estabelecimentos da empresa;
- A mudança de regime de tributação ocorrerá apenas entre o regime Simples Nacional e o regime de tributação normal.
 
Créditos Concedidos: NF-e utilizada por prestador de serviço inscrito no Simples Nacional não gera créditos de IPTU para o tomador. Dessa forma, quando houver:
 
Enquadramento retroativo (alteração para Simples Nacional): os créditos do tomador, associados às NF-e alteradas, serão estornados.
Desenquadramento retroativo (alteração para tributação normal): as NF-e alteradas gerarão normalmente créditos para o tomador dos serviços.
 
Para mais informações, consulte o Manual da NF-e, versão Pessoa Jurídica.
Espero que tenha ajudado

Priscilla Oliveira de Paula

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