Boa tarde Camila,
O crédito outorgado é uma medida do governo para a redução da carga tributária ou simplismente para simplificar o cumprimento das obrigações. Basicamente a sistemática do crédito outorgado é que a empresa não toma nenhum crédito nas entradas interna de insumos para o(s) produto(s) benificiados com o crédito outorgado, e na saída tributa-se normalmente, no entanto o valor do faturamente é multiplicado pela alíquota dada pela legislação do credito outorgado, e este valor é estornado do total de débitos do mês, resumindo não toma crédito nenhum na entrada, porém, credita-se de acordo com o faturamento. Quanto aos produtos, são os listados no anexo III do RICMS, la também verifica-rá as alíquotas aplicadas para o crédito outorgado.
Para a Indústria de equipamentos de processamento eletrônico de dados, que envolve celulares, computadores, notebooks a previsão está no art. 7º do anexo III do RICMS.
Também trabalho em industria fabrincate de celulares e computadores, caso tenha mais alguma dúvida, e eu puder ajudar, fique a vontade para perguntar
até mais,
Henrique