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Credito Outorgado Celular

Camila Assumpção Fahl

Camila Assumpção Fahl

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 14:29

Boa tarde pessoal, preciso entender como funciona o credito outorgado, e pelo que tenho ligo na net tudo é muito especifico para produto, no meu caso industrializamos celulares, mas nao encontro materia para este item.
Mas o que eu gostaria mesmo era de encontrar leitura para a materia em geral, gostaria de entender 1º o que é o credito de ICMS outorgado e como funciona.
Obrigada.

Henrique Machado

Henrique Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 13:37

Boa tarde Camila,

O crédito outorgado é uma medida do governo para a redução da carga tributária ou simplismente para simplificar o cumprimento das obrigações. Basicamente a sistemática do crédito outorgado é que a empresa não toma nenhum crédito nas entradas interna de insumos para o(s) produto(s) benificiados com o crédito outorgado, e na saída tributa-se normalmente, no entanto o valor do faturamente é multiplicado pela alíquota dada pela legislação do credito outorgado, e este valor é estornado do total de débitos do mês, resumindo não toma crédito nenhum na entrada, porém, credita-se de acordo com o faturamento. Quanto aos produtos, são os listados no anexo III do RICMS, la também verifica-rá as alíquotas aplicadas para o crédito outorgado.
Para a Indústria de equipamentos de processamento eletrônico de dados, que envolve celulares, computadores, notebooks a previsão está no art. 7º do anexo III do RICMS.

Também trabalho em industria fabrincate de celulares e computadores, caso tenha mais alguma dúvida, e eu puder ajudar, fique a vontade para perguntar

até mais,

Henrique

Camila Assumpção Fahl

Camila Assumpção Fahl

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 13:53

Boa tarde Henrique, muito obrigada por sua resposta ela foi muito esclarecedora, e claro que eu tenho mais uma questão... nós fazemos a nossa venda de celulares atraves da NCM 85171231 porem ela não esta especificada no art 7 do anexo III, porem a orientação de que recebi é de que no estado de SP isso pode ser feito pois existem NCMs "similares" , vc também é desta opinião??? Muito obrigada.

Henrique Machado

Henrique Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 17:34

Boa Tarde,
quanto ao "similares" provavelmente foi solicitado um regime especial de apuração e este regime foi diferido por esta semalhança de produdos, porém, é uma solicitação que pode ou não ser diferida, um "regime especial", no caso do produto estar enquadrado em um dos itens do anexo III, cumprindo as exigencias previstas vc ja possuiria o "beneficio", não precisando entrar com processo.
acredito que em sua empresa foi feito desta forma.
tenho um material explicativo do Crédito Outorgado, qq coisa me passe um e mail que envio.


att.

Henrique

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