Francine
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde,
Preciso gerar a GARE, houve compra de mercadoria de outro Estado de produtos importados, a diferença de 14% devo calcular sobre o valor total da nota ou sobre o valor dos produtos?
respostas 3
acessos 105
Francine
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde,
Preciso gerar a GARE, houve compra de mercadoria de outro Estado de produtos importados, a diferença de 14% devo calcular sobre o valor total da nota ou sobre o valor dos produtos?
Solange Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde , a base de cálculo do ICMS deve ser o montante da operação, incluindo o valor dos produtos, frete e despesas acessórias .
Francine
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Obrigada
E o valor de IPI inclui?
Ladeia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal"INCLUSÃO DO IPI
A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI)."
ou seja,
IPI só faz parte da BC ICMS uso e consumo/ativo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade