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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GARE ICMS - Diferencial de aliquota

Francine

Francine

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:35

Boa tarde, 
Preciso gerar a GARE, houve compra de mercadoria de outro Estado de produtos importados, a diferença de 14% devo calcular sobre o valor total da nota ou sobre o valor dos produtos? 

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 16:58

"INCLUSÃO DO IPI
A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI)."

ou seja,

IPI só faz parte da BC ICMS uso e consumo/ativo.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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