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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação na prestação de serviço de evento com alimentação

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 15:44

Contratamos uma empresa para realização de um evento. A contratação envolveu o local bem como a alimentação.

A empresa contratada emitiu uma Danfe com o valor total contratado, com a descrição de evento com alimentação e CFOP 5.102. 

Saberiam me dizer se a nota a ser emitida seria uma danfe com o valor total contratado?

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:14

Vai emitir duas NF.

Uma DANFE, outra prestação de serviços.. totalizando valor contratado.

Empresa de Buffet, depende da atividade. 
em regra geral, vendeu produto emite DANFE.
Prestou serviços, emite NFS.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:56

Caros amigos, 

Gostaria de deixar meu posicionamento sobre o assunto, deixando claro que vejo como corretos os posicionamentos dos colegas Luciano e Ladeia.
Mas ... Vejo o buffet como uma empresa prestadora de serviços, pois está relacionada ao subitem 17.11 da lista de serviços.
No entanto o subitem 17.11 permite, em sua exceção, a tributação pelo ICMS de alimentos e bebidas, portanto, quando ocorrer o fornecimento de alimentos e bebidas na prestação de serviços , pode ser emitida um DANFE desses alimentos e bebidas, mas sempre terá uma nota de serviço do serviço executado.
Resumindo, a exceção são os alimentos e bebidas e não o serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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