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ICMS ST - Contribuinte Substituído

Rubens Freitas

Rubens Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 15:49

Boa tarde,

Somos uma industria no ramo de panificação vendemos nossos produtos com ICMS retido por ST na condição de Contribuinte Substituto tanto dento do estado de Minas Gerais quanto no estado do Rio de janeiro.
Agora estamos adquirindo produtos com ICMS ST que iremos revender no estado do Rio de Janeiro assim passamos de Substituto para contribuinte SUBSTITUÍDO, como devo efetuar o cálculo da Base ST e do ICMS ST que devo destacar nos dados adicionais?

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:06

Normalmente! 

Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)
A próxima etapa do cálculo é encontrar a Base do ICMS ST. Use a fórmula abaixo:
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
Por fim,  calcular o Valor do ICMS ST. Eis a fórmula:
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) - Valor do ICMS Inter.

Se a mercadoria já foi tributada via ST em alguns estados cabe ressarcimento. 
Talvez sua dúvida seja essa: Ressarcimento.

Em SP saiu a CAT 42.

Abs.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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