Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde a Todos,
Alguém poderia me ajudar como eu faço para encontrar no RIPI no qual informa que restaurante não é considerado como contrbuinte do IPI.
Desde já agradeço.
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Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde a Todos,
Alguém poderia me ajudar como eu faço para encontrar no RIPI no qual informa que restaurante não é considerado como contrbuinte do IPI.
Desde já agradeço.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Leonardo, o IPI (Imposto de produtos industrializados), portanto não é contribuinte do IPI, por não ser industria, e sim um comercio de alimentos.
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
2. CONTRIBUINTE
2.1 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
2.1.1 o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
2.1.2 o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.3 o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.4 os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.
Se voce quiser dar uma olhada na RIPI, voce encontra no site da Receita Federal.
IPI
Espero ter ajudado
Abraços
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