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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificação Licenças Cód. serviço 1,05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas

Flavia Bartolomeu

Flavia Bartolomeu

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 14:35

Boa tarde
Pessoal estou emitindo prestação de serviços referente a licenciamento código 1.05 (programas de uso não personalizados), sendo que se o cliente comprar uma certa quantidade vamos bonificar algumas licenças. A dúvida é a seguinte emito NF dessas licenças bonificadas? O emitente é de Ribeirão Preto-SP.
No município de São Paulo esse caso é dispensado de emissão de NF.
Alguém pode ajudar nessa dúvida, tem uma Lei especifica?
obrigada 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 14 setembro 2019 | 16:23

A bonificação deverá ser tributada conforme artigo 37, §1º, I, RICMS/SP (ver também Decisão Normativa CAT nº 04/2000).

2) Caso a venda do software (licença de uso) seja para consumdor final deverá emitir a NF-e nos termos do Convênio ICMS nº 106/2017 (tributado pelo ICMS), caso a venda do software (licença de uso) não seja para consumidor final, então, é isento do ICMS, conforme cláusula segunda do Convênio ICMS nº 106/2017:

"Cláusula segunda As operações com os bens e mercadorias digitais de que trata este convênio, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados anteriores à saída destinada ao consumidor final ficam isentas do ICMS".

3) Como é do Estado de São Paulo esse ICMS de licença de sofware está regulamento via Decreto nº 63.099/2017.

Obs. outros detalhes no link a seguir deste fórum:
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