Jeann Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosOlá senhores,
É possível aplicar a isenção ou diferimento da parte que cabe ao estado do Espirito Santo referente ao diferencial de alíquotas quando da aquisição de outra UF por contribuinte situado no Espirito Santo, de materiais para a construção, ampliação ou reforma de sua unidade, sendo ele beneficiado pelo INVEST-ES?
E por não contribuinte?