
Roni Pires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
no inciso XVIII do art. 264 do decreto 13.780/12 dispõe que:
"as saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv.ICMS 100/97, exceto os previstos nos incisos LIII e LIV do caput do art. 268 deste Decreto,
observadas as seguintes disposições:".
Minha duvida é a seguinte, uma empresa do Estado da Bahia que adquire os produtos elencados no Convenio 100/97, há o que se falar em antecipação parcial uma vez que a saída interna é isenta?