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Antecipação parcial ICMS de produtos elencados no Conv. 100/97

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 16:52

Boa tarde,

no inciso XVIII do art. 264 do decreto 13.780/12 dispõe que:

"as saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv.ICMS 100/97, exceto os previstos nos incisos LIII e LIV do caput do art. 268 deste Decreto,
observadas as seguintes disposições:".

Minha duvida é a seguinte, uma empresa do Estado da Bahia que adquire os produtos elencados no Convenio 100/97, há o que se falar em antecipação parcial uma vez que a saída interna é isenta? 
 

Assistente contábil   

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