
Geiciane Joice
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMC O M U N I C A D O
Prezado Contribuinte,
Em atendimento ao Decreto 1.178 de 20 de Agosto de 2019 e à Instrução Normativa SUREM 01 de 2019, a Diretoria de Fiscalização Eletrônica informa que a partir de 01/09/2019, não será permitido o cancelamento de nota fiscal de serviço eletrônica.
Questões excepcionais de emissão em duplicidade serão tratadas via processo administrativo nos termos da Instrução supracitada.
Sobre o comunicado acima, a empresa está proibida de cancelar nota fiscal? Nem mais por meio de processo poderá pedir o cancelamento da nota?