Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 92

Recolhimento de Difal para UF com inscrição

Aline Saraiva

Aline Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 10:33

Bom dia!

Estou com uma dúvida e ficaria muito agradecida se vocês puderem me auxiliar.
A empresa em que trabalho realizou uma venda para o estado do Rio de Janeiro, onde possuímos inscrição estadual devidamente aberta.
A venda foi feita para consumidor final não contribuinte, sendo assim, iremos recolher o ICMS desta operação, mas no caso, como temos inscrição, devemos apurar o imposto por operação ou apuração? 
Por favor me direcionem para a base legal que mostra explicitamente qual a forma correta para poder recolher esse imposto!

Grata.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 09:00

Aline,
A Inscrição no RJ deve ter sido realizada para o contribuinte recolher o ICMS Difal uma única vez por mês.
Assim, o DIFAL ser recolhido por apuração, conforme regra do Estado do RJ,
Onde encontrar esta informação? No própria site a SEFAZ-RJ:
Oculto19&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC294383&_adf.ctrl-state=s97vhuk5m_36" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=Oculto19&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC294383&_adf.ctrl-state=s97vhuk5m_36

Quer saber mais sobre ICMS, acesse o Portal Siga o Fisco www.sigaofisco.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade