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MVC - Medidor Volumétrico de Combustíveis

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 20:02

Normas do MVC constam no Convênio ICMS nº 59/2011, contudo, o Estado do Ceará saiu desse Convênio!
Assim, o uso do MVC é obrigatório no Ceará, mas em decorrência da Lei Estadual nº 16.736/2018.
O que existe é apenas o CoNvênio 17/2016 autorizando o Estado de Santa Catarina a conceder um crédito presumido de 50% na compra, ou seja, um incentivo à aquisição do equipamento.
Diante disso, mesmo em Santa Catarina, o DIFAL É DEVIDO!

Obs. Crédito presumido no Ceará apenas para aquisição de CF-e , conforme Decreto nº 32.313/2017 (prorrogado até 2020 pelo Decreto nº 33.188/2019).

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