Felipe Junior Dutra
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro Olá colegas,
Tenho uma empresa no lucro presumido e em janeiro irá migrar para simples nacional. Com relação aos produtos que eu comprei ainda como lucro presumido, poderei vender no simples a partir de janeiro? Ou preciso trabalhar com as duas tributações até zerar os produtos que comprei quando ainda era presumido? Se possível enviar a legislação ou detalhado. Agradeço antecipadamente. Abraços