
Manoel Candido
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPessoal, bom dia!
Estou com algumas dúvidas referente a CT-E emitidos por transportadoras optante pelo simples nacional tendo
o início da prestação em São Paulo – SP (capital) e o termino da prestação em
Japeri -RJ (interior).
Referente aos CT-Es de compra de matéria prima,por exemplo, açúcar. Sendo que o frete é FOB (por conta do destinatário). Segue as perguntas:
1 O transportador recolhe o ICMS, ou o recebedor da mercadoria (destinatário) é quem paga o imposto? como é pago o ICMS ?
2 O transportador é obrigado a destacar o ICMS nos campos base de cálculo, Alíquota e valor do ICMS? Tem alguma base legal?
3 Está correto a informação 90 -ICMS outros no campo de situação tributaria? Se negativo, qual devo usar?
4 o CFOP – 6353 PREST. DE SERV. DE TRANSPORTE AESTAB. COMERCIAL está adequado para essa operação?
Desde já agradeço e conto com a ajuda de vocês .