
Priscila R. S. Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
Fazemos compra de mercadoria que não podemos nos creditar dos impostos. Teve uma mercadoria que avariou e precisamos fazer a devolução, somos lucro real.
No preenchimento dos impostos tenho a informação que para o ICMS tenho que devo em campo próprio, mas como não houve crédito, podemos creditar diretamente na apuração, no campo “CRÉDITO IMPOSTO – OUTROS CRÉDITOS”, anotando a origem deste credito.
Já em relação ao ICMS ST, deverá ser informado nos no campo "Outras despesas acessórias" e nos dados adicionais a BC e o valor do ICMS ST.
Minha dúvida mair é com o IPI. Quando orientamos nosso cliente a emitir a devolução pedimos que fizesse a mesmo coisa que o ICMS ST, mas agora alguns sistemas já segue o novo formato do novo layout da NF-e 4.0 em que na devolução o IPI será somado automaticamente no total da NF-e sem ter que mencionar no campo de "Outras despesas acessórias" .
Alguém poderia me ajudar nessa situação?