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Devolução de mercadoria para revenda sem créditos

Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:45

Bom dia,
Fazemos compra de mercadoria que não podemos nos creditar dos impostos. Teve uma mercadoria que avariou e precisamos fazer a devolução, somos lucro real
No preenchimento dos impostos tenho a informação que para o ICMS tenho que devo em campo próprio, mas como não houve crédito, podemos creditar diretamente na apuração, no campo “CRÉDITO IMPOSTO – OUTROS CRÉDITOS”, anotando a origem deste credito.
Já em relação ao ICMS ST, deverá ser informado nos no campo "Outras despesas acessórias" e nos dados adicionais a BC e o valor do ICMS ST.
Minha dúvida mair é com o IPI. Quando orientamos nosso cliente a emitir a devolução pedimos que fizesse a mesmo coisa que o ICMS ST, mas agora alguns sistemas já segue o novo formato do novo layout da NF-e 4.0 em que na devolução o IPI será somado automaticamente no total da NF-e sem ter que mencionar no campo de  "Outras despesas acessórias" .
Alguém poderia me ajudar nessa situação?

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 07:47

Bom dia Priscila,
Por falta de instrução mais clara no RIPI, nesses casos, apenas informei em dados adicionais o valor do IPI destacado na nota de origem. Nunca tive problema com fornecedores ou fisco.
Veja o artigo que trata devoluções no RIPI.
Art. 231.  O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:
I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução;

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